Efigénio Baptista diz que manifestações não devem ser convocadas apenas por telemóvel ou redes sociais
Juiz explica requisitos legais para manifestações e defende cumprimento das regras antes da mobilização pública
O juiz-presidente do Tribunal Judicial da Província de Manica, Efigénio Baptista, defende que a convocação de manifestações deve obedecer aos procedimentos previstos na lei, não devendo limitar-se à circulação de mensagens através de telemóveis ou redes sociais.
A posição foi apresentada durante uma palestra subordinada ao tema “Direito à manifestação e limites da sua actuação”, dirigida a estudantes de Direito de várias instituições de ensino superior na cidade de Chimoio.
Segundo o magistrado, a legislação estabelece que uma manifestação deve ser precedida de um aviso por escrito às autoridades, apresentado com pelo menos quatro dias úteis de antecedência e assinado por dez proponentes devidamente identificados.
O aviso deve indicar igualmente a hora, o local e o objectivo da manifestação e, nos casos de cortejos ou desfiles, o trajecto a seguir.
Baptista salientou, entretanto, que a participação dos cidadãos deve ser livre e que o direito à manifestação pacífica não depende de uma autorização prévia, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
O juiz acrescentou que as manifestações não devem envolver coacção de outros cidadãos nem prosseguir objectivos contrários à lei, à moral ou aos direitos de terceiros.
A intervenção de Efigénio Baptista volta a colocar em debate os procedimentos legais para o exercício do direito à manifestação em Moçambique, sobretudo numa altura em que as redes sociais e os telemóveis são cada vez mais utilizados para mobilizar cidadãos.
Efigénio Baptista é também conhecido por ter presidido ao julgamento do processo das chamadas “Dívidas Ocultas”, cuja leitura da sentença começou em Novembro de 2021.
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