Tribunal supremo admite possível transmissão parcial do julgamento de Venâncio Mondlane

Tribunal supremo admite possível transmissão parcial do julgamento de Venâncio Mondlane 

Acusação, defesa e leitura do acórdão poderão ser transmitidas, enquanto testemunhas e produção de prova ficam fora das câmaras

O julgamento de Venâncio Mondlane poderá ter transmissão em directo, mas apenas em momentos específicos da audiência, segundo uma informação avançada pela Carta de Moçambique.

A possibilidade surge depois de o Tribunal Supremo ter recusado, inicialmente, a transmissão integral do julgamento, marcado para 17 de Novembro de 2026. A decisão de 17 de Setembro proibiu a captação de som e imagem durante a audiência, mas deixou a possibilidade de estabelecer excepções através de um despacho autónomo.

Segundo o apuramento da Carta de Moçambique, o novo despacho poderá autorizar a transmissão de três momentos específicos: a apresentação da acusação pelo Ministério Público, a intervenção da defesa de Venâncio Mondlane e a leitura do acórdão.

Caso esta solução seja formalmente aprovada, não serão transmitidas as sessões de produção de prova, a audição das testemunhas, os incidentes processuais e os restantes actos da audiência.

A diferença está, portanto, entre uma transmissão integral e uma transmissão limitada. O julgamento continuará a ser público, permitindo a presença de cidadãos na sala dentro das condições definidas pelo Tribunal, enquanto os órgãos de comunicação social poderão acompanhar os trabalhos através de registos escritos.

O Tribunal Supremo havia justificado a recusa da transmissão integral com questões relacionadas com a protecção das testemunhas, a segurança dos intervenientes, a possível influência sobre depoimentos e a necessidade de preservar a lisura do processo.

Assim, a eventual transmissão parcial representaria uma solução intermédia: o público poderá acompanhar directamente a acusação, a resposta da defesa e, no final, a leitura da decisão, mas não terá acesso audiovisual a toda a dinâmica do julgamento.

A autorização definitiva ainda depende da formalização do despacho autónomo pelo Tribunal Supremo antes do início das audiências.
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